Adiciona o §4º, ao artigo 123, da Lei n.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, para vedar a concessão da saída temporária para visitação à família aos que cumprem pena por crime doloso com violência ou grave ameaça a pessoa, contra ascendente e descente.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 6.579, de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4557/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4383/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/17 PÁG 23 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5369/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6843/2017, pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que: "Adiciona o §4º, ao artigo 123, da Lei n.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, para vedar a concessão da saída temporária para visitação à família aos que cumprem pena por crime doloso com violência ou grave ameaça a pessoa, contra ascendente e descente".
Aguardando Encaminhamento