Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF, apensado(a) ao(a) PL-6620/2013
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-6620/2013
Tramitando em ConjuntoNotificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.196/2022, conforme despacho do seguinte teor:"Indefiro o Requerimento n. 1.196/2022, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto o Projeto de Lei n. 1.598/2020 e seus apensados tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1896/2022.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1196/2022, pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Requer a desapensação dos Projetos n.º 6620/2013, n.º 7240/2014, n.º 869/2015, n.º 3371/2015, n.º 7778/2017, n.º 265/2021, n.º 1463/2019, n.º 534/2019, n.º 7620/2017, n.º 9812/2018, n.º 10317/2018, n.º 9752/2018, n.º 596/2019 e n.º 54/2020 que tramitam conjuntamente como o Projeto de Lei n.º 1598/2020".
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-6620/2013
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-323/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-243/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-112/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-55/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-6620/2013
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 9.139/2018, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 9.139/2018, nos termos do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 6.620/2013, ao qual se encontra apensado o Projeto de Lei n. 9.812/2018, para incluir o exame pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.620/2013: à CIDOSO, à CSSF, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário]".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9812/2018.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/17 PÁG 63 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6620/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7778/2017, pelo Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que: "Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual".