Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI aos automóveis para transporte de mercadorias, quando adquiridos por pessoas com deficiência.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1883/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/17 PÁG 182 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1067/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7909/2017, pelo Deputado Eros Biondini (PROS-MG), que: "Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI aos automóveis para transporte de mercadorias, quando adquiridos por pessoas com deficiência".
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