Dispõe sobre a obrigatoriedade de a banca organizadora de concursos públicos ou vestibulares ressarcir os candidatos prejudicados pelo adiamento da data da prova ou pelo cancelamento do certame.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 115/2019, pelo Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que: "Requer o desarquivamento das proposições que especifica".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/18 PÁG 136 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3912/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9662/2018, pelo Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de a banca organizadora de concursos públicos ou vestibulares ressarcir os candidatos prejudicados pelo adiamento da data da prova ou pelo cancelamento do certame".
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