Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para proibir a saída temporária aos condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 6.579, de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/18 PÁG 134 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6300/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10348/2018, pelo Deputado Marx Beltrão (PSD-AL), que: "Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para proibir a saída temporária aos condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo".
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