Institui o Dia Nacional do Combate à Corrupção e às Organizações Criminosas, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 (dezessete) de março.
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Arquivamento
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Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 8
Declaração de Prejudicialidade
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 222/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-222/2019
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-222/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4685/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4742/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/19 PÁG 557.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-222/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2815/2019, pelo Deputado Sanderson PSL, que:"Institui o Dia Nacional do Combate à Corrupção e às Organizações Criminosas, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 (dezessete) de março. ".
Arquivada