Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os equipamentos destinados à geração de energia solar, inclusive as partes e peças empregadas em sua fabricação, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de venda dos referidos bens.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2442/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1762/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1924/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3180/2019, pelo Deputado Felipe Carreras PSB, que:"Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os equipamentos destinados à geração de energia solar, inclusive as partes e peças empregadas em sua fabricação, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de venda dos referidos bens".
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