Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública direta e indireta da União nomear os candidatos aprovados em concursos públicos para o preenchimento de cargos e empregos públicos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-239/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 96.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6263/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5257/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública direta e indireta da União nomear os candidatos aprovados em concursos públicos para o preenchimento de cargos e empregos públicos".
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