Cria regra de transparência quanto aos valores arrecadados a título de inscrição em concursos públicos e nos exames para ingresso em categorias profissionais.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6533/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/19 PÁG 65.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6730/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5066/2019, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Cria regra de transparência quanto aos valores arrecadados a título de inscrição em concursos públicos e nos exames para ingresso em categorias profissionais".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.