Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação e captura de imagem do documento oficial de identidade para a aquisição e habilitação de chips de telefonia móvel.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 2315/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1824/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1824/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3307/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/19 PÁG 99.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2315/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5904/2019, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação e captura de imagem do documento oficial de identidade para a aquisição e habilitação de chips de telefonia móvel".
Tramitando em Conjunto