Dispõe sobre a atualização dos valores de referência da taxa de fiscalização ambiental prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; reduz a taxa incidente sobre a atividade de comércio de combustíveis automotivos no varejo; e isenta dela as instalações de armazenamento de produtos, de até 500 metros cúbicos.
Desapensação
Desapensação deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei nº 10.273/2018, principal.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-10273/2018
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10273/2018
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 185.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10273/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6096/2019, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que "Dispõe sobre a atualização dos valores de referência da taxa de fiscalização ambiental prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; reduz a taxa incidente sobre a atividade de comércio de combustíveis automotivos no varejo; e isenta dela as instalações de armazenamento de produtos, de até 500 metros cúbicos. ".
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