Aguardando Apreciação pelo Senado FederalUrgência (Art. 155, RICD)
PL 241/2023
Altera regras de aposentadoria, contagem de tempo de serviço, ingresso e promoção de policiais e bombeiros militares estaduais, exigindo 35 anos de serviço para homens e 32 para mulheres.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (PLEN), 01/09/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto altera o decreto que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal, e também a Lei nº 14.751, de 2023, que trata das promoções desses militares. Ele define o tempo mínimo de serviço para a aposentadoria integral (com o valor total do benefício, chamada de inatividade) e diz como contar tempos de serviço anteriores e de outras instituições. Também garante igualdade entre homens e mulheres no ingresso nas corporações, sem reserva de vagas, salvo quando a natureza da função justificar. Nas promoções, define critérios universais para a progressão por merecimento e torna a promoção por bravura excepcional. Quem já tinha cumprido as condições antes da lei poderá escolher a regra mais favorável.
O que muda na prática
Para a aposentadoria integral, homens precisam de 35 anos de serviço, sendo 25 em atividade militar; mulheres e militares do quadro de saúde precisam de 32 anos, sendo 22 em atividade militar.
Tempo de serviço não militar só conta com certidão de tempo de contribuição civil, sem coincidir com o tempo militar.
Tempo prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais pode ser considerado militar, se houver compatibilidade de funções e comprovação documental.
Militares que já tinham tempo averbado (registrado) ou que podiam averbar antes da Lei nº 13.954, de 2019, mantêm esse tempo para a aposentadoria.
Pensionistas passam a ter direito aos proventos (pagamentos) de forma retroativa, com opção pela lei mais benéfica, e ingresso igual para homens e mulheres, com reserva de vagas apenas se justificada pela função.
Na progressão por merecimento os critérios passam a ser universais, e a promoção por bravura fica excepcional, com processo próprio e sem cumprir o tempo mínimo entre postos (interstício).
Quem é afetado
Policiais militares estaduais
Bombeiros militares
Militares do quadro de saúde
Pensionistas de militares
Mulheres candidatas ao ingresso
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (7)
01/09/2026, 19:43· PLENAprovada
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL/PB).
01/09/2026, 19:42· PLENAprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 241, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
15/04/2026, 20:58· PLENAprovada
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2111/2026.
15/04/2026, 20:58· CCPAprovada
Realizar o encaminhamento do PL-241/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
15/04/2026, 20:58· CCPAprovada
Realizar o encaminhamento do PL-241/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
15/04/2026, 20:58· PLENAprovada
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
02/12/2025, 15:13· CSPCCOAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· MESA
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 215/2026/SGM-P.
· MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
· MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
· MESA
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
· MESA
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB).
Ver as 13 movimentações anteriores
· MESA
Desapensação
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 1.512, de 2023, e 1.269, de 2024, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 241, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 01/09/2026 - 13:55 - 157ª Sessão)
· MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB).
· MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB).
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 2449/2026 à proposição PL 1269/2024.
· MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB).
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2111/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Capitão Augusto (PL/SP) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, regime de urgência para a apreciação do PL 241/2023".
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1269/2024.
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1015/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.512/2023 do Projeto de Lei nº 241/2023".
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1512/2023.
· MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 241/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências".