Susta o Despacho ANEEL nº 2.888, de 29 de junho de 2021, que Estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de 1º de julho de 2021.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/08/2022 20:13:38. Não foram apresentados recursos.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/07/2022 PAG 205
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 15/07/2022)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Despacho exarado de ofício aos PDL's nºs 291/2021 e 294/2021, conforme o seguinte teor: "Prejudicados, em vista da aprovação pela ANEEL, em 21 de junho de 2022, dos novos valores das bandeiras tarifárias para o período de julho de 2022 a junho de 2023. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se. Publique-se.".
Notificações
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Prejudicados, em vista da aprovação pela ANEEL, em 21 de junho de 2022, dos novos valores das bandeiras tarifárias para o período de julho de 2022 a junho de 2023. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se. Publique-se.".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 291/2021, pelo Deputado Weliton Prado (PROS/MG), que "Susta o Despacho ANEEL nº 2.888, de 29 de junho de 2021, que aumentou abusivamente em 52% o valor da bandeira tarifária vermelha patamar 2, em vigor desde o dia 1º de julho de 2021".
Arquivada