Altera Lei Complementar nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a fim vedar instituições financeiras de cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito firmados com santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoDevolução à CCP
Devolução à CCP, por ter sido apensado ao PLP 19/2003
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Deferido o Requerimento n. 1142/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2021 ao Projeto de Lei Complementar n. 19/2003. Em decorrência disso, redistribua-se o Projeto de Lei Complementar n. 19/2003 e seus apensados à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP n. 19/2003: CDEICS, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. . . Regime de Tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]
Tramitando em ConjuntoNotificações
Informativo CONOF
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1142/2022, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (UNIÃO/SP), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei Complementares nºs 104, de 2021 e 19, de 2003".
Tramitando em ConjuntoParecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 104/2021, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 104/2021, na forma do Substitutivo adotado pela CDEICS.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Márcio Labre, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Márcio Labre (PSL-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços Publicado no DCD de 28/10/2021, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDEICS, pela DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela aprovação, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEICS, pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/21 PAG 200
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CDEICS.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2021, pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA), que "Altera Lei Complementar nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a fim vedar instituições financeiras de cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito firmados com santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS)".
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