Altera o parágrafo 3º, do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata “Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço” para que os produtos com vícios de qualidade e quantidade comprados em lojas físicas possam ser trocados imediatamente.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 841
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-2549/2011.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2549/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 263/2023, pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera o parágrafo 3º, do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata “Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço” para que os produtos com vícios de qualidade e quantidade comprados em lojas físicas possam ser trocados imediatamente".
Tramitando em Conjunto