Acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Estabelece que o prazo para reparação de produto defeituoso será contado continuamente a partir da entrega efetiva do produto viciado no estabelecimento comercial, no fabricante ou na assistência técnica autorizada.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 582/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-582/2022.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-195/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-195/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-195/2019.
Recebimento
Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-5998/2005
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-4/2011 => PL-343/2007.DCD de 11/02/11 PÁG 5679 COL 02.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 4/2011, pelo Dep. Chico Lopes, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/10/07 PÁG 53837 COL 01
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5998/2005.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
Tramitando em Conjunto