Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre obrigações das empresas aéreas em indenizar os valores pagos aos passageiros/consumidores, nos casos de atraso de vôo, sem o prejuízo das demais disposições legais acerca dos danos morais e materiais sofridos.
Nos casos de atrasos superiores a 4 (quatro) horas.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo".
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 13/05/11 PÁG 23731 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7028/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 29/04/11 PAG 20393 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1207/2011, pelo Deputado Reguffe (PDT-DF), que: "Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre obrigações das empresas aéreas em indenizar os valores pagos aos passageiros/consumidores, nos casos de atraso de vôo, sem o prejuízo das demais disposições legais acerca dos danos morais e materiais sofridos".
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