Dispõe sobre a vedação de benefício tributário ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por utilizarem mão-de-obra em condições análoga à escravidão, e dá outras providências
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 929
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3895/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3895/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 282/2023, pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Dispõe sobre a vedação de benefício tributário ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por utilizarem mão-de-obra em condições análoga à escravidão, e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto