Determina que os bilhetes de passagens do transporte aéreo de passageiros terão validade de um ano, a partir de sua emissão, sendo garantido ao consumidor a devolução integral do valor pago em caso de desistência ou cancelamento da viagem.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 03/05/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3643/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 12/04/12 PÁG 11441 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3660/2012, pelo Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que: "Determina que os bilhetes de passagens do transporte aéreo de passageiros terão validade de um ano, a partir de sua emissão, sendo garantindo ao consumidor a devolução integral do valor pago em caso de desistência ou cancelamento da viagem".
Tramitando em Conjunto