Altera o art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que a bagagem seja entregue ao passageiro, inviolada, e no prazo máximo de vinte minutos após o início do desembarque, sob pena de pagamento de multa.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6655/2016.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5636/2016.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3975/2015.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/14 PÁG 47 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7128/2014, pelo Deputado Acelino Popó (PRB-BA), que: "Altera o Art. 234 da Lei nº 7.565/1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que a bagagem seja entregue ao passageiro, inviolada, e no prazo máximo de vinte minutos após o início do desembarque, sob pena de pagamento de multa".
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