Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a utilização do fundo para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para examinar a emenda apresentada ao substitutivo., para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 107/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-107/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/16 PÁG 25 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3961/2004. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4935/2016, pelo Deputado Major Olimpio (SD-SP), que: "Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a utilização do fundo para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes".
Tramitando em Conjunto