Altera o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que concedem isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, bem como Relativas a Títulos e Valores Mobiliários e do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos pelas pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, bem como doenças crônicas, graves ou degenerativas incuráveis, desde que a condição seja atestada em laudo médico pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-493/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4073/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3902/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1890/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1426/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-455/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 27/06/2018.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Despacho de Apensação
Em razão da Decisão da Presidência de 23 de maio de 2018, que tornou sem efeito a devolução das proposições apresentadas sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro referida no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, determino a seguinte distribuição do PL 9801/2018:Apense-se à(ao) PL-9521/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/04/18 PÁG 505 COL 01.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não atender os requisitos estabelecidos no art. 113 do ADCT. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9801/2018, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Altera o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que concedem isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, bem como Relativas a Títulos e Valores Mobiliários e do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos pelas pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, bem como doenças crônicas, graves ou degenerativas incuráveis, desde que a condição seja atestada em laudo médico pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente".
Tramitando em Conjunto