Dispõe sobre a exigência de metas de desempenho e sobre o estabelecimento de critérios objetivos para avaliação da eficiência dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas, dos quais decorra renúncia de receita ou aumento de despesa.
Altera a Lei complementar nº 101, de 2000 e a Lei nº 5.172, de 1966.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Despacho
Deferido o REQ n. Defiro o Requerimento n. 2.277/2025. Assim, desapense-se o Projeto de Lei Complementar n. 41/2019 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei Complementar n. 378/2017.Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei Complementar n. 41/2019 à apreciação do Plenário, ao regime de prioridade e à análise das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-41/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-214/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-59/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-123/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 123/2019, pelo Deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/19 PÁG 877 COL 01.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-378/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 561/2018, pelo Deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que: "Dispõe sobre a exigência de metas de desempenho e sobre o estabelecimento de critérios objetivos para avaliação da eficiência dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas, dos quais decorra renúncia de receita ou aumento de despesa".
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