Altera o art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever anistia da dívida do financiamento estudantil nos casos que especifica.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 178/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-178/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3830/2021.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 108/2020, pelo Liderança Líderes, que: "Requer Urgência Urgentíssima para o Projeto de lei n° 495 de 2019 que 'Altera o art. 5º-A da Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever anistia da dívida do financiamento estudantil nos casos que especifica.".
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/19 PÁG 205.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7247/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 495/2019, pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que: "Altera o art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever anistia da dívida do financiamento estudantil nos casos que especifica".
Tramitando em Conjunto