Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para garantir a inclusão de bagagem despachada e a marcação de assento como partes integrantes do contrato único de transporte; a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para caracterizar práticas abusivas a cobrança pelo despacho de bagagem dentro do limite da franquia e a marcação de assento; e dá outras providências.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/19 PÁG 124.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-607/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 994/2019, pelo Deputado Eduardo Braide (PMN-MA), que: "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para garantir a inclusão de bagagem despachada e a marcação de assento como partes integrantes do contrato único de transporte; a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para caracterizar práticas abusivas a cobrança pelo despacho de bagagem dentro do limite da franquia e a marcação de assento; e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto