Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-35/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/19 PÁG 96.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2285/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3647/2019, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 425/2019, do SF, que submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 21, de 2016, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tomar obrigatório, sob demanda, o uso do Sistema Braille ou de outro formato acessível em contratos de adesão e em demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituiçõesfinanceiras".
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