Altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE - os municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Unaí e Uruana de Minas, no Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para incluir na área de atuação da SUDECO os seguintes municípios no Estado de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Brasilândia de Minas, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira do Oeste, Matutina, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas, Varjão de Minas, Vazante e Veríssimo.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mário Heringer (PDT-MG), para o PLP 287/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 287/2013, por ter sido aprovado o REQ 2425/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2425/2023,do Sr. Paulo Abi-Ackel, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 287/2013.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-189/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-39/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/19 PÁG 385.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-287/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 236/2019, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE - os municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Unaí e Uruana de Minas, no Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para incluir na área de atuação da SUDECO os seguintes municípios no Estado de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Brasilândia de Minas, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira do Oeste, Matutina, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente ".
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