Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista.
Altera as Leis nº 8.989 de 1995 e 8.383 de 1991.
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Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 325/2023, pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista".
Tramitando em Conjunto