Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aumentando o patamar máximo de faturamento bruto anual do microempreendedor individual e da empresa de pequeno porte.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), para o PLP 108/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) PLP10821, apensado(a) ao(a) PLP-327/2016
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PLP 253/2025 à proposição PLP 40/2025.
Apensação
Apensação da proposição PLP-40/2025 à proposição PLP-32/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-40/2025.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-211/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-93/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-327/2016
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-204/2021.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-327/2016
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/20 PÅG 11.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-327/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 32/2020, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aumentando o patamar máximo de faturamento bruto anual do microempreendedor individual e da empresa de pequeno porte. ".
Tramitando em Conjunto