Altera o art. 23 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, para que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre combustíveis sejam calculados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS.

Deputado federal · PODE · RO
R$ 14.314,03 gastos de R$ 544.129,19 disponíveis no ano
3% da cota usadaEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →O Civita mostra presenças a partir de fevereiro de 2023, início da 57ª legislatura. Não há registro deste deputado nesse período, ou ainda não conseguimos ligar o registro de frequência da Câmara a quem deixou o mandato antes do fim da legislatura.
Ver ficha na Câmara ↗Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.
Mantido o texto. Sim: 367; não: 121; total: 488.
Orientação do PODE: — · Ver votação
Altera o art. 23 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, para que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre combustíveis sejam calculados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS.
Sim 256 · Não 190 · Outros 0
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.