Altera a Lei nº 9.596, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar o direito à continuação no plano de saúde para quem for demitido durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, por um período de 6 meses
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Declaração de Prejudicialidade
Declarada prejudicada, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-846/2020
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1542/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-846/2020
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-846/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1474/2020, pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 9.596, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar o direito à continuação no plano de saúde para quem for demitido durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, por um período de 6 meses".
Tramitando em Conjunto