Estabelece a proibição de cobrança de multa ou juros por atraso nas prestações referentes aos planos de saúde, enquanto estiver em vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020
Esta pauta ainda não foi votada.
Declaração de Prejudicialidade
Declarada prejudicada, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-846/2020
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1542/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-846/2020
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1542/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-846/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/20 PÁG 33.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-846/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1763/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Estabelece a proibição de cobrança de multa ou juros por atraso nas prestações referentes aos planos de saúde, enquanto estiver em vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.