Confere nova redação ao inciso II do artigo 13 da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, para dispor sobre o aumento do prazo de vedação à suspensão ou rescisão unilateral dos contratos por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Declaração de Prejudicialidade
Declarada prejudicada, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-846/2020
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1542/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-846/2020
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-846/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/20 PÅG 347.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-846/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3117/2020, pela Deputada Jéssica Sales (MDB/AC), que "Confere nova redação ao inciso II do artigo 13 da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, para dispor sobre o aumento do prazo de vedação à suspensão ou rescisão unilateral dos contratos por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, e dá outras providências. ".
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