Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes assemelhadas utilizados para empinar pipas, e renumera o parágrafo único do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal).
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4893/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-132/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 191.
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2923/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 3358, de 2020, de minha autoria, que “Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes assemelhadas utilizados para empinar pipas, e renumera o parágrafo único do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal”".
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4378/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3358/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes assemelhadas utilizados para empinar pipas, e renumera o parágrafo único do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal)".
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