Dispõe sobre anistia e remissão da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, como medida de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/2022 PAG 454
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/09/2021 21:22:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 23/09/2021)
Distribuição
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: “Declaro prejudicados, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), os Projetos de Lei ns. 948 e apensados (956, 999, 1.213, 1.352, 1.354, 1.436, e 1.621), 953, 1.103, 1.219, 1.297, 1.882, 2.318, 2.664 e 3.744, todos de 2020, tendo em vista o encerramento do ano de 2020. Publique-se. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.” .
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3744/2020, pelo Deputado Da Vitoria (CIDADANIA/ES), que "Dispõe sobre anistia e remissão da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, como medida de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".
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