Acrescenta ao artigo 35-C da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, o inciso IV, para dispor sobre a cobertura obrigatória, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, de pesquisa de anticorpos (testagem) IgA, IgM e IgG pelo método de sorologia, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Declaração de Prejudicialidade
Declarado prejudicado, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3203/2020
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1542/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3203/2020
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3203/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/21 PÅG 347.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5420/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3203/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3821/2020, pela Deputada Jéssica Sales (MDB/AC), que "Acrescenta ao artigo 35-C da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, o inciso IV, para dispor sobre a cobertura obrigatória, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, de pesquisa de anticorpos (testagem) IgA, IgM e IgG pelo método de sorologia, e dá outras providências".
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