Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar como crime hediondo o desvio de verba, corrupção, formação de quadrilha e peculato, quando as práticas estiverem relacionadas a contratos, programas, licitações ou qualquer ação referente aos fundos constitucionais para a educação, abrangendo o FUNDEB e demais fundos educacionais criados.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4595/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 721.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2518/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4092/2020, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar como crime hediondo o desvio de verba, corrupção, formação de quadrilha e peculato, quando as práticas estiverem relacionadas a contratos, programas, licitações ou qualquer ação referente aos fundos constitucionais para a educação, abrangendo o FUNDEB e demais fundos educacionais criados".
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