Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4000/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 4000/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 218/2022 a esta proposição.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-218/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 109
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3509/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1412/2021, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM), que "Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento".