Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas com o objetivo de permitir a dedução do Imposto de Renda de exames e medicações que levem ao uso continuo.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4945/2020
Distribuição
Revejo o despacho aposto ao PL 1253/2021, para adequá-lo ao disposto no Parágrafo único do art. 142 do RICD, desapensando-o do PL 3977/2015 e apensando-o ao PL 4945/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PÅG 756
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3977/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1253/2021, pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas com o objetivo de permitir a dedução do Imposto de Ren-da de exames e medicações que levem ao uso continuo".
Tramitando em Conjunto