O que a proposta faz
O projeto altera o decreto-lei que organiza as polícias e os bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Ele trata das regras para esses militares irem para a inatividade remunerada (a reserva paga, uma espécie de aposentadoria) com pagamento integral (salário completo). Pelo texto, a regra exige 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 anos de atividade de natureza militar. A proposta permite que cada ente federativo (Estado, Distrito Federal ou Território) reduza em 5 anos esse tempo de atividade militar, por meio de lei própria. A mesma possibilidade de redução de 5 anos é criada em outro trecho da mesma lei, que também trata do tempo de atividade militar. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Cada Estado, o Distrito Federal ou um Território pode, por lei própria, reduzir de 30 para 25 anos o tempo mínimo de atividade militar para a inatividade remunerada com pagamento integral.
- A redução depende de lei do respectivo ente federativo, não vale automaticamente para todos.
- Outro dispositivo da mesma lei passa a prever a mesma redução de 5 anos no tempo de atividade militar, também por lei do ente federativo.
- O tempo mínimo total de serviço continua sendo de 35 anos, segundo o texto.
Quem é afetado
- Militares estaduais, distritais e territoriais