Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 13/2022 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 13/2022 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
ArquivadaRecebimento
Recebimento do Ofício nº 23/2022 (SF) que comunica restituição ao Senado Federal pela Presidência da República dos autógrafos do Projeto de Lei Complementar nº 32/2021 sancionado.
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Complementar 190/2022. DOU 05.01.22 PÁG 01 COL 01.
Notificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 858/2021 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.592/2021/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria retorna ao Senado Federal (PLP 32-A/2021).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 55; não: 322; total: 377.
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação o Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP).
Destaques (Plenário)
Votação do DTQ 1: NOVO: Emenda de plenário nº 3 (art. 161, II)
Acessórios
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as Emendas apresentadas, ressalvados os destaques.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Complementar nº 32, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os Destaques. Sim: 387; não: 1; abstenção: 1; total: 389.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa destas.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição destas.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Acessórios
A Emenda de Plenário nº 1 não obteve apoiamento regimental.
Acessórios
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 3.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PSL-RS), Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) e Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Transformado em Norma JurídicaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Transformado em Norma JurídicaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Transformado em Norma JurídicaDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoDevolução à CCP
Aguardando EncaminhamentoEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1725/2021.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 1725/2021 do Sr. Eduardo Bismarck que requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1725/2021, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021".
Aguardando DeliberaçãoDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/21 PAG 9.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Transformado em Norma JurídicaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 32/2021, pelo Senado Federal (PDT-CE), que: "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto".
Aguardando DeliberaçãoRecebimento
Recebido o Ofício nº 439/2021, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 32, de 2021 - Complementar, de autoria do Senador Cid Gomes, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais, destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto".
Transformado em Norma Jurídica