Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2023 - PLEN. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2023 - PLEN. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
ArquivadaNotificação - Pasta genérica
Recebido o Of n. 117-CN, de 20/04/2022, que comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n. 1066, de 2021.
Notificação - Pasta genérica
Recebido o Of. n. 33-CN, de 16/02/2022, que comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 1066, de 2021, em 10 de fevereiro de 2022.
Perda de eficácia
Ato n. 4, de 16/02/2022, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1066, de 2021, no dia 10 de fevereiro do corrente ano (DOU de 17/02/2022 - Seção 1 - página 4)
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Perdeu a EficáciaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 743
Distribuição
Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
Apresentação de Proposição
Recebida a Mensagem nº 428/2021, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1066/2021.
Recebimento
Recebido o Ofício n. 355/2021, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº1.066, de 2021, que Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.
Prorrogação de Prazo
Ato n. 74, de 03/11/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 04/11/2021 – Seção 1 – Página 6)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas: 03/09/2021 a 09/09/2021. Comissão Mista: *Sobrestar Pauta: a partir de 18/10/2021. Congresso Nacional: 03/09/2021 a 01/11/2021. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/02/2022*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
Apresentação de Proposição
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Perdeu a Eficácia