Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
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Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 154/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 154/2022, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 1.830/2007, cabeça do bloco do qual faz parte o Projeto de Lei n. 5.582/2019, e seus apensados, ao Projeto de Lei n. 1.639/1999.Como efeito, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 1.639/1999, novo cabeça do bloco, para incluir a análise pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD). Em consequência, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, II, do RICD. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.639/1999: CSSF, CDEICS, CE, CTASP, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de Tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)].
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 154/2022, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 1639/1999 e 5582/2019".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/21 PAG 299
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2012/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5582/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.".
Recebimento
Recebido o Oficio nº 542/2021 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados. nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5582, de 2019 de autoria do Senador Confúcio Moura, constante do autófrafo em anexo, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal".
Tramitando em Conjunto