Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2022 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2022 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
ArquivadaRecebimento
Recebimento do Ofício nº 20/2022 (SF) que comunica restituição ao Senado Federal pela Presidência da República dos autógrafos do Projeto de Lei nº 712/2019 sancionado.
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14299/2022. DOU 06/01/22 PÁG 01 COL 02.
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 846/2021 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.576/2021/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Transformado em Norma JurídicaRecebimento - Redação Final
Apresentação da Redação Final, RDF 1, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Pronta para PautaRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC).
Transformado em Norma JurídicaEncaminhamento (Plenário)
A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 712-A/2019).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as Emendas apresentadas.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 712, de 2019, adotada pela Relatora da Comissão de Minas e Energia.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Minas e Energia.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva Globa adotada pela Relatora da Comissão de Minas e Energia e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Minas e Energia.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Minas e Energia.
Acessórios
A Emenda de Plenário nº 1 não obtive apoio regimental.
Acessórios
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 2.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria a Dep. Angela Amin (PP-SC).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação deste.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Minas e Energia.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Pronta para PautaRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC).
Transformado em Norma JurídicaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2364/2021.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 2364/2021 da Sra. Angela Amin que requer, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja colocado em regime de urgência o Projeto de Lei nº 712, de 2019, do Senador Esperidião Amin, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte".
Pronta para PautaEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/11/2021 a 24/11/2021). Não foram apresentadas emendas.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/11/2021 a 24/11/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/11/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2364/2021, pela Deputada Angela Amin (PP/SC) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja colocado em regime de urgência o Projeto de Lei nº 712, de 2019, do Senador Esperidião Amin, que 'Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte'".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 2355/2021, pela Deputada Angela Amin (PP/SC) e outros, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte".
Recebimento
Recebimento pela CME.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/10/21 PAG 38.
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Transformado em Norma JurídicaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 712/2019, pelo Senado Federal (PP-SC), que: "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte.NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências".
Pronta para PautaRecebimento
Recebido o ofício nº 564/2021, que submete a revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art.65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 712, de 2019, de autoria do Senador Espiridião Amin, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte.
Transformado em Norma Jurídica