Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos do tipo motocicleta ou motoneta na categoria “aluguel” empregado na prestação de serviço público de transporte individual remunerado de passageiros no exercício regular da atividade privativa dos profissionais “mototaxistas”, em serviços de entrega de mercadorias “moto-frete” e em serviço comunitário de rua na categoria “motoboy”, regulamentada na lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.
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Notificação de Apensação
Apensação do PLP 127/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-127/2022.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2021 PAG 51
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 167/2021, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos do tipo motocicleta ou motoneta na categoria “aluguel” empregado na prestação de serviço público de transporte individual remunerado de passageiros no exercício regular da atividade privativa dos profissionais “mototaxistas”, em serviços de entrega de mercadorias “moto-frete” e em serviço comunitário de rua na categoria “motoboy”, regulamentada na lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.".
Aguardando Designação de Relator(a)