Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidirá uma única vez, nos termos do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "h", da Constituição Federal.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 88
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 195/2021, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidirá uma única vez, nos termos do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea 'h', da Constituição Federal".
Aguardando Designação de Relator(a)Esta pauta ainda não foi votada.