Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências.
Notificações
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), para o PL 2793/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3235/2021
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 301
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3235/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2531/2021, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Requer a apensação para tramitação conjunta do PL 4210/2021 ao PL5149/2020.".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4210/2021, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências".
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