Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional e estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), para o PLP 108/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) PLP10821, apensado(a) ao(a) PLP-32/2020
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-32/2020
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/22 PAG 311
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-32/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 204/2021, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional e estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial. ".
Tramitando em Conjunto