Altera as Leis nº 8.112, de 1990, e 10.820, de 2003, para impedir que banco mutuante retenha, sob qualquer pretexto, os salários, vencimentos eu proventos de correntista para quitar ou mesmo liquidar parcialmente, o mútuo contratado, mesmo que haja cláusula contratual permissiva, e dá outras providências.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 854
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4318/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera as Leis nº 8.112, de 1990, e 10.820, de 2003, para impedir que banco mutuante retenha, sob qualquer pretexto, os salários, vencimentos eu proventos de correntista para quitar ou mesmo liquidar parcialmente, o mútuo contratado, mesmo que haja cláusula contratual permissiva, e dá outras providências".
Aguardando ParecerEsta pauta ainda não foi votada.
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