Altera o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para possibilitar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios retenham as receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 528
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4354/2021, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Altera o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para possibilitar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios retenham as receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. ".
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